Você lembra em quem votou para deputado nas últimas eleições?


A discussão sobre a reforma eleitoral tem sempre voltado à tona. Uma das propostas é alterar o sistema para o voto distrital.

Vi no Academia Econômica um vídeo simples e direto sobre o voto distrital, feito pelo site Eu Voto Distrital.

Há algumas críticas a este sistema, entre elas a ocorrência de Gerrymandering. Um crítico desta mudança tem sido o Alberto Carlos Almeida, como, por exemplo, aqui e aqui.

Contra as argumentações de Almeida, Carlos Pio ressalta as vantagens do sistema aqui.

Este é um debate interessante e com grande impacto na política brasileira. Melhor ir se informando antes que venha a hora de você decidir na urna o que prefere.

Um pensamento sobre “Você lembra em quem votou para deputado nas últimas eleições?

  1. Eu assisti ao vídeo. Ainda não pude ler os textos, mas à primeira vista, as vantagens salientadas pela produção do Eu Voto Distrital parecem factíveis.

    De um modo geral, essa possível reforma eleitoral me faz lembrar dessa discussão (https://analisereal.wordpress.com/2011/12/14/triste-judiciario/). Há poucos dias, eu e dois colegas mantivemos um breve debate sobre reforma institucional no Brasil. Eles defendiam a posição de que as coisas só vão mudar quando a sociedade assim o quiser e se mobilizar para tal. A opinião deles não está errada, mas representa uma das três dimensões inerentes ao processo.

    Basicamente, para que haja uma mudança institucional, como a que estamos discutindo, são necessárias três dimensões, que interagem entre si: a) a teórica/filosófica; b) a política e c) a social. A primeira delas diz respeito à conceitualização da instituição, sua justificativa lógica, jurídica e econômica (o voto distrital é logicamente coerente a ponto de ser possível colocá-lo em prática, isto é, permite uma votação justa e que se chegue a um único resultado? Viola a Constituição? Onera os cofres públicos, a ponto de não ser economicamente viável?); a segunda se refere à aprovação política – Câmara, Senado e sanção do (a) Presidente (a).

    A terceira e última está relacionada à legitimação social; as pessoas, invariavelmente, têm de praticar a instituição para que esta seja válida e funcione.

    No caso do voto distrital, o vídeo dá a entender que a letra “a” parece ter sido preenchida, a “b” não e a “c” é o objetivo do vídeo – fazer com que as pessoas entendam o tema e assinem o manifesto.

    Muitos podem pensar que a legitimação social, neste caso específico, é anterior à implantação da instituição, à prática da mesma (na medida em que as pessoas a legitimam por meio do manifesto, para que depois ela seja posta em prática). Entretanto, reparem que os mesmos mecanismos existentes hoje para não se legitimar uma eleição na prática continuam válidos no distrital, quais sejam, a) o voto nulo (mas este é um instrumento que pode ser um tiro no pé. Se os eleitores cativos de um político votarem e os contrários votarem nulo, o percentual de votos válidos do candidato tende a aumentar. Mas, acredito que se o total de votos válidos for inferior a 50% do total de eleitores, a eleição não tem validade. Aí funciona.) e b) a justificativa por não votar. Os eleitores simplesmente saem de seus domicílios eleitorais à época das eleições. Todavia, o nível de coordenação necessário (interesses difusos) torna-se um entrave à não legitimação através desses dois instrumentos; de fato, a aprovação social ocorre pelo manifesto mesmo, ou outro canal de manifestação pública.

    Grande abraço!

    Ps.: eu ainda tenho um problema sério em resumir argumentos.

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