Trump e políticas pró-empresa vs políticas pró-mercado


Saber fazer a distinção entre políticas pró-empresa e políticas pró-mercado é fundamental – mas, infelizmente, um ponto em que geralmente ainda há muita confusão entre as pessoas. 

Quando o PT decide dar benefícios para a JBS, por exemplo, isso é uma política pró-empresa – certamente vai beneficiar os atuais donos da JBS, mas dificilmente veremos benefícios para a economia como um todo no longo prazo. 

Outro nome comum para isso é capitalismo de compadres: ao invés de melhorar o ambiente para a livre-iniciativa, vemos surgir um ambiente que favorece os amigos do governo.

Digo isto porque há algum tempo estava querendo escrever um pouco sobre Trump – ou, ao menos, minhas primeiras impressões sobre Trump – que, infelizmente, parece tender para políticas de um capitalismo de compadres. Mas o Zingales acabou de escrever sobre o assunto então apenas deixo aqui o post como sugestão.

Sobre os Royalties de petróleo


O congresso rejeitou os vetos da Dilma. Rio de Janeiro e Espírito Santo estão desesperados. Acho que vale à pena, portanto, resgatar um post do final de 2011, que tenta mostrar a possibilidade de isso não ser tão ruim quanto parece para a população (ou pelo menos parte da população) dos municípios dos dois estados.

Comunidades tribais são mais violentas? O quão próxima é a distribuição normal? O papel do BNDES.


Alguns links aleatórios.

1) Não existe má publicidade 2 (o primeiro foi com relação ao livro do Sandel). Recém publicado livro do Jared Diamond (The World Until Yesterday: What Can We Learn from Traditional Societies?) parece ter provocado a ira (aqui e aqui) de grupos defensores das comunidades tribais. Resultado: comprei a versão para Kindle.

(Via Marginal Revolution)

2) Seguem alguns posts do Larry Wasserman que queria compartilhar há algum tempo, mas havia procrastinado:

Review do livro de Nassim Taleb, Antifragile: Things That Gain from Disorder, apenas lido pela metade (because only sissy fragilistas finish a book before reviewing it);

– Sobre bootstrapping I e II;

– Sobre teoremas de upper-bound para erros de aproximação pela curva normal (vale conferir uma sugestão que surgiu nos comentários do post, um texto histórico, bacana, sobre robustez do Stigler).

3) Sobre o papel do BNDES. Artigo de Maurício Canêdo Pinheiro, no Estadão, bota em xeque a efetividade da instituição. Como suporte, menciona o working paper do Lazzarini (What Do Development Banks Do? Evidence from Brazil, 2002-2009). Lembro-me de terem comentado bastante sobre esse artigo na última Anpec, e tenho de confessar que as conclusões do paper são bastante alinhadas com minhas crenças e intuições a priori. A despeito disso, com base em uma passada de olho, fiquei na dúvida se os dados apresentados corroboram conclusões fortes. Para não falar mais sem ler com o devido cuidado, isso fica para outro dia.

A favor do mercado ou a favor das empresas?


Na coluna de hoje, Alexandre Schwartsman enfatiza os problemas de incentivos e rent-seeking associados à uma política econômica a favor de certas empresas – o que não deve ser confundido com uma política econômica a favor de um ambiente saudável para o florescimento do mercado. Sobre este ponto, acho que vale à pena resgatar um vídeo do Friedman, que também ressalta muito bem a diferença.

Posto de gasolina não pode, mas livrarias podem! Preço mínimo para desconto em livro digital.


Vimos preços mínimos para cigarro, para advogados… agora mais uma entidade se manifesta: carta aberta da ANL sobre o livro digital pede:

• Recomendamos estabelecer um intervalo de 120 dias entre o lançamento dos livros impressos no formato de papel no mercado brasileiro e sua liberação nas plataformas digitais.

• Solicitamos que o desconto para revenda do livro digital para todas as livrarias e para as demais plataformas seja uniforme, possibilitando igualdade de condições para todos os canais de comercialização nesse novo suporte de leitura.

• Sugerimos que a diferença de preço a menor do livro digital para o formato impresso seja no máximo igual a 30%.

Posto de gasolina não pode, mas livrarias podem?

O “lucro” Brasil II


Em post anterior havíamos falado sobre o “lucro” Brasil e que essa “explicação” para os altos preços dos automóveis brasileiros tem ganhado popularidade, inclusive entre economistas.  Agora vamos esclarecer por que essa explicação não está correta e por que a causa do preço alto é o que todos conhecemos como custo Brasil, incluindo o protecionismo, direto e indireto, bem como a alta carga tributária local.

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Esclarecimento 1: Margem de lucro alta não implica em preço alto – nem vice-versa.

Como dito no post anterior, preços são como um termômetro e refletem fatores reais da economia,  resultantes do cotejamento entre oferta e demanda. Corolário disso é que uma margem de lucro alta e  um preço total (ou “nominal”) alto não precisam ter relação. Vejamos alguns contraexemplos.

A soja tem seu preço definido internacionalmente, ou seja, tem virtualmente o mesmo preço nominal em dólar em todos os países. Entretanto, cada país produtor terá uma margem de lucro diferente, em virtude de sua produtividade. A margem de lucro alta, neste caso, refletiria a eficiência relativa do produtor em relação aos seus concorrentes. E, diferentemente do caso dos automóveis brasileiros, não seria algo ruim – preço baixo com lucros altos.

Agora  ilustremos com o caso dos carros. Existiria a possibilidade de a margem média de lucro das montadoras brasileiras aumentar e ainda assim os preços caírem? Sim. Imagine que montadoras mais agressivas – ou mais eficientes – instalem suas fábricas no Brasil. A entrada destas montadoras poderia forçar os preços para baixo e, ainda assim, por elas serem mais eficientes e mais lucrativas, a margem média de lucro do setor poderia aumentar.

Ou ainda, é possível que a margem de lucro do setor de automóveis abaixe e ainda assim os preços aumentem? Sim. Imagine que o governo introduza uma margem de lucro máxima, digamos, de 10%. Como sabemos, a margem de lucro é calculada em cima do preço do veículo.  Este tipo de regulamentação premiaria as montadoras mais ineficientes, pois, quanto maior seu custo total, maior o lucro que é permitido à empresa auferir (pense, você prefere lucrar 10% sobre R$100,00 ou 10% sobre R$1.000,00?). Então, a depender das condições de oferta e demanda, isso poderia resultar em uma margem de lucro menor e um custo maior para os carros brasileiros.

Pela exposição acima, deve ter ficado claro que uma margem de lucro alta não é nem condição necessária, tampouco condição suficiente para preço alto. E, portanto, não explica, por si só, um preço alto.

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Esclarecimento 2:  Carro é bem comercializável e a arbitragem faria valer a lei do preço único. Se aqui o carro é mais caro é porque há restrições que impedem a arbitragem.

Automóveis são o que chamamos de bens comercializáveis. Isto é, são bens sujeitos à importação e à exportação, de modo que seu preço, na ausência de barreiras, não é determinado no mercado interno, mas sim no mercado internacional.

Deste modo, a arbitragem garante que um mesmo automóvel custe o mesmo preço (acrescidos os custos de transação, inclusive os impostos) em qualquer lugar do mundo. Por exemplo, o Kia Soul custa R$ 18 mil no Paraguai, mas no Brasil custa mais do que o dobro. Suponha que não existam altos impostos nem barreiras à importação. Neste caso, o que aconteceria? Bastaria trazer o Kia paraguaio e revendê-lo no Brasil para se lucrar muito dinheiro.  As pessoas fariam isso até que a oportunidade de lucro diminuísse a ponto de a diferença de preços se tornar irrisória.

Se isso não acontece é porque o governo impõe restrições à arbitragem. Existem medidas protecionistas tanto por meio de regulamentação (como, por exemplo, a proibição de se importar carro usado) quanto por meio de tributação (como, por exemplo, o IPI). Além disso, existem os impostos locais sobre o comércio (como ICMS) além de impostos sobre o lucro e a mão-de-obra. São esses fatores que impedem a arbitragem dos preços dos carros.

A exposição acima evidencia um fato simples: o protecionismo e a carga tributária são a causa do preço alto, no sentido de que, caso fossem reduzidos a ponto de permitir a arbitragem, os preços brasileiros convergiriam aos preços internacionais. Isto é, a redução de ambos é condição suficiente para preços baixos – independentemente do que ocorresse com a margem de lucro.

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Neste ponto do argumento, muitos dos que defendem a tese do “lucro” Brasil acabam por simpatizar com as montadoras “brasileiras” e a defender as medidas do governo. Afinal, caso não existisse proteção, o que ocorreria com a indústria nacional?

Acontece que, pelos próprios dados apresentados para “provar” a tese do “lucro” Brasil, é possível demonstrar que as montadoras brasileiras teriam condição de competir internacionalmente: o Gol I-Motion fabricado internamente é vendido no Chile por R$ 29 mil, enquanto que, aqui, custa R$ 46 mil. E é o Custo Brasil que te impede  de arbitrar em cima da própria Volkswagen.

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Resumindo, o problema dos carros brasileiros não é o consumidor otário que aceita pagar caro. Tampouco a solução é parar de comprar carro zero. O problema é a carga tributária em cima da produção doméstica, a carga tributária em cima das importações, a intervenção cambial e outras formas de protecionismo. E é contra isso que você tem que se indignar.

Monopólio da pobreza


Aqui no Brasil, todo mundo quer usar as leis e o governo para retirar recursos da sociedade em seu favor. Se não para transferência de renda de maneira direta, ao menos para conseguir monopólios.

Os jornalistas, por exemplo, em detrimento da liberdade de expressão, querem reaver o monopólio da notícia, chegando ao ponto esdrúxulo de fazer lobby para uma emenda constitucional. Sobre este tema – que merecia post em separado, mas fica para algum dia – deixo aqui o texto  de Lúcia Guimarães e também texto antigo do Alexandre Barros, que não é sobre o jornalismo, é mais geral, mas cabe bem ao assunto.

Mas os advogados, de quem já falamos aqui (sobre controle de preços), porquanto íntimos do sistema e seus meandros, acabam sendo os piores. Sempre.

Vale à pena ler este artigo de denúncia à OAB, que proíbe o exercício da profissão de forma voluntária. Caso o pobre necessite do serviço, o advogado não pode se oferecer para prestá-lo gratuitamente, para que isso não atrapalhe as intenções da OAB de receber dinheiro público pelo ofício – um verdadeiro monopólio da pobreza.

Mais sobre o sistema penal americano


A&R novamente sobre o sistema penal americano.

Vale assistir essa reportagem (ou ler esta do NYT), cuja chamada é simplesmente: “Delegados e políticos têm incentivos financeiros para prender pessoas”.

O sistema penal americano


Tinha de compartilhar este post provocativo de A&R sobre o sistema penal americano.

O gráfico abaixo é estarrecedor. Cerca de 5% dos homens afro-americanos estão na cadeia.

O livro dos autores, Why Nations Fail: The Origins of Power, Prosperity, and Poverty, ainda está na minha wish list da Amazon. Mas, uma coisa é certa, o blog deles está funcionando muito bem para divulgá-lo.

Posto de gasolina não pode… mas firma de advocacia pode.


Vez ou outra vemos revolta popular ou governamental contra um suposto cartel feito pelos postos de gasolina.

Mas o que eu gostaria mesmo de ver é uma revolta contra isso aqui. A OAB do DF fixa preço mínimo para honorários. Impressiona o artigo quarto:

Art. 4o É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela. Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais.

Busquei na internet e vi que o Taufick comentou o caso. E que já existe processo correndo no CADE.