useR! 2014 – Entrevistas com JJ Allaire e Joe Cheng


Excelente entrevista com o criador do RStudio, JJ Allaire. A combinação R+Rstudio certamente é um dos melhores e mais fáceis ambientes gratuitos para a análise interativa de dados, virtualmente sem competição se considerarmos usuários que não são desenvolvedores de software (a maioria). Sem contar os desenvolvimentos recentes de pacotes como knitr e packrat para reproducibilidade de pesquisas, ou shiny e ggvis para aplicativos web.

Aproveitando, vale a pena também ver a entrevista com Joe Cheng, engenheiro de software do RStudio, um dos responsáveis pelo shiny.

Via datascience.la.

Posto de gasolina não pode, mas livrarias podem! Preço mínimo para desconto em livro digital.


Vimos preços mínimos para cigarro, para advogados… agora mais uma entidade se manifesta: carta aberta da ANL sobre o livro digital pede:

• Recomendamos estabelecer um intervalo de 120 dias entre o lançamento dos livros impressos no formato de papel no mercado brasileiro e sua liberação nas plataformas digitais.

• Solicitamos que o desconto para revenda do livro digital para todas as livrarias e para as demais plataformas seja uniforme, possibilitando igualdade de condições para todos os canais de comercialização nesse novo suporte de leitura.

• Sugerimos que a diferença de preço a menor do livro digital para o formato impresso seja no máximo igual a 30%.

Posto de gasolina não pode, mas livrarias podem?

O “lucro” Brasil II


Em post anterior havíamos falado sobre o “lucro” Brasil e que essa “explicação” para os altos preços dos automóveis brasileiros tem ganhado popularidade, inclusive entre economistas.  Agora vamos esclarecer por que essa explicação não está correta e por que a causa do preço alto é o que todos conhecemos como custo Brasil, incluindo o protecionismo, direto e indireto, bem como a alta carga tributária local.

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Esclarecimento 1: Margem de lucro alta não implica em preço alto – nem vice-versa.

Como dito no post anterior, preços são como um termômetro e refletem fatores reais da economia,  resultantes do cotejamento entre oferta e demanda. Corolário disso é que uma margem de lucro alta e  um preço total (ou “nominal”) alto não precisam ter relação. Vejamos alguns contraexemplos.

A soja tem seu preço definido internacionalmente, ou seja, tem virtualmente o mesmo preço nominal em dólar em todos os países. Entretanto, cada país produtor terá uma margem de lucro diferente, em virtude de sua produtividade. A margem de lucro alta, neste caso, refletiria a eficiência relativa do produtor em relação aos seus concorrentes. E, diferentemente do caso dos automóveis brasileiros, não seria algo ruim – preço baixo com lucros altos.

Agora  ilustremos com o caso dos carros. Existiria a possibilidade de a margem média de lucro das montadoras brasileiras aumentar e ainda assim os preços caírem? Sim. Imagine que montadoras mais agressivas – ou mais eficientes – instalem suas fábricas no Brasil. A entrada destas montadoras poderia forçar os preços para baixo e, ainda assim, por elas serem mais eficientes e mais lucrativas, a margem média de lucro do setor poderia aumentar.

Ou ainda, é possível que a margem de lucro do setor de automóveis abaixe e ainda assim os preços aumentem? Sim. Imagine que o governo introduza uma margem de lucro máxima, digamos, de 10%. Como sabemos, a margem de lucro é calculada em cima do preço do veículo.  Este tipo de regulamentação premiaria as montadoras mais ineficientes, pois, quanto maior seu custo total, maior o lucro que é permitido à empresa auferir (pense, você prefere lucrar 10% sobre R$100,00 ou 10% sobre R$1.000,00?). Então, a depender das condições de oferta e demanda, isso poderia resultar em uma margem de lucro menor e um custo maior para os carros brasileiros.

Pela exposição acima, deve ter ficado claro que uma margem de lucro alta não é nem condição necessária, tampouco condição suficiente para preço alto. E, portanto, não explica, por si só, um preço alto.

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Esclarecimento 2:  Carro é bem comercializável e a arbitragem faria valer a lei do preço único. Se aqui o carro é mais caro é porque há restrições que impedem a arbitragem.

Automóveis são o que chamamos de bens comercializáveis. Isto é, são bens sujeitos à importação e à exportação, de modo que seu preço, na ausência de barreiras, não é determinado no mercado interno, mas sim no mercado internacional.

Deste modo, a arbitragem garante que um mesmo automóvel custe o mesmo preço (acrescidos os custos de transação, inclusive os impostos) em qualquer lugar do mundo. Por exemplo, o Kia Soul custa R$ 18 mil no Paraguai, mas no Brasil custa mais do que o dobro. Suponha que não existam altos impostos nem barreiras à importação. Neste caso, o que aconteceria? Bastaria trazer o Kia paraguaio e revendê-lo no Brasil para se lucrar muito dinheiro.  As pessoas fariam isso até que a oportunidade de lucro diminuísse a ponto de a diferença de preços se tornar irrisória.

Se isso não acontece é porque o governo impõe restrições à arbitragem. Existem medidas protecionistas tanto por meio de regulamentação (como, por exemplo, a proibição de se importar carro usado) quanto por meio de tributação (como, por exemplo, o IPI). Além disso, existem os impostos locais sobre o comércio (como ICMS) além de impostos sobre o lucro e a mão-de-obra. São esses fatores que impedem a arbitragem dos preços dos carros.

A exposição acima evidencia um fato simples: o protecionismo e a carga tributária são a causa do preço alto, no sentido de que, caso fossem reduzidos a ponto de permitir a arbitragem, os preços brasileiros convergiriam aos preços internacionais. Isto é, a redução de ambos é condição suficiente para preços baixos – independentemente do que ocorresse com a margem de lucro.

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Neste ponto do argumento, muitos dos que defendem a tese do “lucro” Brasil acabam por simpatizar com as montadoras “brasileiras” e a defender as medidas do governo. Afinal, caso não existisse proteção, o que ocorreria com a indústria nacional?

Acontece que, pelos próprios dados apresentados para “provar” a tese do “lucro” Brasil, é possível demonstrar que as montadoras brasileiras teriam condição de competir internacionalmente: o Gol I-Motion fabricado internamente é vendido no Chile por R$ 29 mil, enquanto que, aqui, custa R$ 46 mil. E é o Custo Brasil que te impede  de arbitrar em cima da própria Volkswagen.

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Resumindo, o problema dos carros brasileiros não é o consumidor otário que aceita pagar caro. Tampouco a solução é parar de comprar carro zero. O problema é a carga tributária em cima da produção doméstica, a carga tributária em cima das importações, a intervenção cambial e outras formas de protecionismo. E é contra isso que você tem que se indignar.

O “lucro” Brasil I


Um dia alguém inventou uma “explicação” para os preços altos dos carros brasileiros, falou que era culpa do “lucro” Brasil. E isso pegou. Entre leigos não me espanta a aceitação desta justificativa, mas sua divulgação por economistas me incomoda.

Preços são como um termômetro e refletem fatores reais da economia que, grosso modo, podemos chamar de fatores de ‘escassez relativa’ – isto é, aqueles resultantes do cotejamento entre oferta e demanda. O lucro é um preço e, como tal, é consequência de algum fator real da economia.

Deste modo, falar que o carro no Brasil é caro porque o lucro no Brasil é alto não explica a razão de o carro ser caro. É a mesma coisa de se dizer que uma pessoa está com febre e a causa da febre é o termômetro que acusa temperatura acima de 40ºC (na verdade nem isso seria, pois margem de lucro alta não implica em preço alto).Um custo alto e/ou uma margem de lucro alta são consequências de algum outro fator real da economia, e não causa. É (são) esse(s) fator(es) que deve(m) ser explicado(s).

E entre os fatores, são medidas exatamente como esta que explicam o fato de pagarmos por um dos carros mais caros do mundo.

Posto de gasolina não pode… mas firma de advocacia pode.


Vez ou outra vemos revolta popular ou governamental contra um suposto cartel feito pelos postos de gasolina.

Mas o que eu gostaria mesmo de ver é uma revolta contra isso aqui. A OAB do DF fixa preço mínimo para honorários. Impressiona o artigo quarto:

Art. 4o É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela. Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais.

Busquei na internet e vi que o Taufick comentou o caso. E que já existe processo correndo no CADE.

Quanto ganha um economista, correlação e conseqüência em sistemas complexos, price-cap para taxistas.


Mankiw comenta sobre os salários dos PhD’s em economia.

Texto bacana (mas extenso) da Wired sobre identificação de causa em sistemas complexos.

Taufick comenta sobre o efeito de price-caps na concorrência entre taxistas.