Posto de gasolina não pode… mas firma de advocacia pode.


Vez ou outra vemos revolta popular ou governamental contra um suposto cartel feito pelos postos de gasolina.

Mas o que eu gostaria mesmo de ver é uma revolta contra isso aqui. A OAB do DF fixa preço mínimo para honorários. Impressiona o artigo quarto:

Art. 4o É lícito ao advogado contratar valor superior ao previsto na Tabela. Cumpre, entretanto, obrigatoriamente, ao advogado, em atendimento ao dever de zelar pela dignidade da profissão, observar os limites mínimos aqui fixados, não contratando honorários a eles inferiores (concorrência desleal), sob pena das sanções legais.

Busquei na internet e vi que o Taufick comentou o caso. E que já existe processo correndo no CADE.

5 pensamentos sobre “Posto de gasolina não pode… mas firma de advocacia pode.

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